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Vaga em creche é direito da criança e dever do município, reforça deputada Lohanna França

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Deputada estadual explica que crianças de 0 a 3 anos têm direito à vaga em creche próxima de casa e que, na falta de oferta na rede pública, o município é obrigado a custear vaga na rede particular.

A deputada estadual Lohanna França usou suas redes sociais para fazer um alerta importante às famílias mineiras: vaga em creche é um direito constitucional da criança e uma obrigação do município. Segundo a parlamentar, esse direito vale especialmente para crianças de 0 a 3 anos e deve ser garantido, sempre que possível, em unidade próxima à residência da família.

No vídeo, Lohanna explica que muitas mães e pais enfrentam dificuldades todos os anos no início do ano letivo ao procurar uma vaga em creche para seus filhos e recebem como resposta a negativa do poder público. O que muita gente ainda não sabe, segundo a deputada, é que a prefeitura não pode simplesmente negar o acesso.

“Se o município não tem vaga na rede pública, ele é obrigado a pagar uma vaga em uma creche particular. Isso não é favor, é direito da criança”, reforça.

Falta de vagas é realidade em Minas Gerais

O tema ganha ainda mais relevância diante da realidade enfrentada em Minas Gerais. O estado lidera o ranking nacional de déficit de vagas em creches. Em diversas cidades, a oferta de vagas começa apenas a partir dos 2 anos de idade, deixando mães e pais — principalmente mulheres trabalhadoras — sem alternativa para conciliar trabalho e cuidado com os filhos.

A deputada chama atenção para o impacto social dessa ausência de políticas públicas eficazes. “Sem creche, muitas mães são obrigadas a deixar o trabalho, aceitar empregos informais ou depender de redes de apoio improvisadas. E a criança também perde, porque a creche é um espaço pedagógico, de formação e de aprendizado”, destaca.

Direito garantido pela Constituição, ECA e LDB

Lohanna França lembra ainda que o entendimento jurídico sobre o tema já está consolidado no país. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que o acesso à educação infantil é um direito fundamental da criança, garantido por diferentes normas legais.

Entre elas estão:

  • a Constituição Federal de 1988, que assegura o direito à educação desde a primeira infância;

  • o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata a criança como prioridade absoluta nas políticas públicas;

  • e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que inclui a creche como parte da educação básica.

Recentemente, o ministro Flávio Dino, do STF, reafirmou esse entendimento ao destacar que o poder público tem responsabilidade direta em garantir o acesso à creche, inclusive por meio do custeio de vagas na rede privada quando não houver oferta suficiente na rede pública.

Defensoria Pública pode obrigar município a custear vaga

A deputada também orienta as famílias sobre como agir caso a vaga seja negada. A recomendação é procurar a Defensoria Pública, que tem atuado em todo o estado por meio do Mutirão Creche para Todos.

A Defensoria pode entrar com ação judicial para garantir o direito da criança e obrigar o município a custear a vaga em uma creche particular, quando não houver alternativa na rede pública.

“É importante que as famílias saibam que não estão pedindo nenhum privilégio. Estão exigindo o cumprimento da lei e a garantia de um direito fundamental”, afirma Lohanna.

Informação é ferramenta de garantia de direitos

Por fim, a deputada reforça a importância de compartilhar informação. Segundo ela, muitas famílias deixam de buscar seus direitos simplesmente por não saberem que eles existem.

“Compartilhe esse conteúdo com outras mães e pais.
Informação transforma a realidade e ajuda a garantir
dignidade para nossas crianças”, conclui.

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