Programa Quarteirão Vivo é sancionado para revitalizar áreas de BH
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O prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião, sancionou a Lei nº 12.061, que institui o Programa Quarteirão Vivo e cria as Áreas de Revitalização Compartilhada (ARC). A nova legislação tem como objetivo incentivar a recuperação de áreas degradadas da capital por meio de parcerias entre o poder público e a iniciativa privada, com foco na reocupação e valorização de regiões estratégicas, especialmente o Centro da cidade.
Com a criação das ARCs, empresas, proprietários e investidores poderão financiar projetos de revitalização previamente aprovados pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). As intervenções poderão contemplar melhorias em calçadas, paisagismo, acessibilidade, iluminação pública, mobiliário urbano, segurança e outras ações voltadas à qualificação dos espaços urbanos, tornando-os mais atrativos para moradores, comerciantes e novos empreendimentos.
Como forma de incentivo, os investidores receberão certificados de incentivo fiscal que poderão ser utilizados para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), limitado a até 20% do valor de cada lançamento do tributo. O objetivo é estimular a participação da iniciativa privada no desenvolvimento urbano, fortalecer a preservação do patrimônio cultural da cidade e incentivar práticas de responsabilidade social e sustentabilidade.
Participação popular
A legislação determina que a definição das Áreas de Revitalização Compartilhada deverá ocorrer com ampla participação popular. Antes da delimitação de cada área, a Prefeitura deverá realizar, no mínimo, uma audiência pública na região, disponibilizar estudos técnicos para consulta pública e receber sugestões da população e de entidades representativas locais.
As contribuições deverão ser analisadas e consolidadas em relatório técnico, com a divulgação dos documentos, das manifestações recebidas e das justificativas para o acolhimento ou rejeição das propostas apresentadas.
Veto parcial
Apesar de ter sancionado a maior parte da lei, o prefeito vetou o dispositivo que autorizava a utilização dos certificados de incentivo fiscal para o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Segundo a Prefeitura, o trecho apresenta vício de legalidade, já que poderia resultar em uma carga tributária inferior à alíquota mínima de 2%, contrariando a legislação vigente. Além disso, a administração municipal argumenta que a arrecadação do ISSQN entre 2019 e 2026 servirá como base para o cálculo da participação dos municípios na distribuição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela Reforma Tributária, cujos repasses ocorrerão ao longo dos próximos 50 anos.
Com isso, o trecho vetado retorna agora para análise da Câmara Municipal de Belo Horizonte, que poderá decidir pela manutenção ou derrubada do veto do Executivo.
O projeto que deu origem à lei é de autoria das vereadoras Marcela Trópia (Novo), Janaina Cardoso (União Brasil), Loíde Gonçalves (MDB) e Marilda Portela (PL), além dos vereadores Arruda (Republicanos), Bráulio Lara (Novo), Cleiton Xavier (MDB) e Diego Sanches (Solidariedade).
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Foto: Divulgação
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