Prazo para declarar Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março e vai até 29 de maio
DESTAQUECIDADE
A Receita Federal do Brasil divulgou nesta segunda-feira (16) o calendário oficial para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente aos rendimentos obtidos em 2025. Os contribuintes terão pouco mais de dois meses para prestar contas ao Fisco. Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. A declaração poderá ser feita pela internet por meio do programa da Receita Federal, pelo portal “Meu Imposto de Renda” ou por aplicativo disponível para celulares e tablets.
A Receita Federal do Brasil informou nesta segunda-feira (16) que o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, terá início no dia 23 de março e se estenderá até 29 de maio.
Com pouco mais de dois meses para acertar as contas com o Fisco, os contribuintes devem ficar atentos às regras e organizar os documentos necessários para evitar erros ou atraso no envio da declaração. As normas foram publicadas no Diário Oficial da União.
Quem perder o prazo terá que pagar uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.
No ano passado, cerca de 45,64 milhões de brasileiros entregaram a declaração do Imposto de Renda. O número representa aproximadamente 41% da população economicamente ativa do país, estimada em 110,7 milhões de pessoas, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Mudança na faixa de isenção ainda não vale
Apesar das discussões recentes sobre mudanças na tabela do Imposto de Renda, como a ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução do imposto para rendas de até R$ 7,35 mil, essas alterações não terão efeito na declaração de 2026.
Isso ocorre porque a declaração enviada neste ano se refere aos rendimentos recebidos em 2025. Assim, as mudanças aprovadas pelo governo só devem impactar a declaração que será enviada em 2027.
Desconto simplificado
O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, que permite deduzir 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Esse modelo costuma ser vantajoso para quem não possui muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação ou dependentes.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026
Devem enviar a declaração os contribuintes que, em 2025, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:
receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584;
receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou obtiveram ganhos sujeitos à tributação;
obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
tiveram isenção de imposto na venda de imóvel residencial, ao adquirir outro imóvel no prazo de 180 dias;
obtiveram receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural;
possuíam bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;
passaram a morar no Brasil em 2025 e permaneceram no país até o fim do ano;
possuem bens, investimentos ou rendimentos no exterior;
possuem trust ou participação em entidades controladas no exterior;
atualizaram valores de imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025.
Como fazer a declaração
A declaração poderá ser enviada de três maneiras:
Programa Gerador da Declaração (PGD)
Disponível para download no site da Receita Federal.
Portal “Meu Imposto de Renda”
Disponível diretamente no site da Receita.
Aplicativo para dispositivos móveis
Disponível para celulares e tablets nas lojas Google Play e App Store.
Para acessar os serviços digitais da Receita, o contribuinte precisa possuir uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
Limitações do aplicativo
Nem todos os contribuintes podem utilizar o serviço “Meu Imposto de Renda”. Existem algumas restrições, principalmente para quem:
teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
teve ganho de capital em investimentos no exterior;
realizou operações com moeda estrangeira acima de US$ 5 mil em espécie;
possui investimentos ou entidades controladas no exterior.
Nesses casos, a declaração deverá ser feita pelo programa completo da Receita Federal.
Pagamento do imposto
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, o valor poderá ser dividido em até oito parcelas mensais.
Algumas regras precisam ser respeitadas:
cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 50;
valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em parcela única.
Também existe a opção de débito automático em conta bancária.
Restituição do Imposto de Renda
Quando o contribuinte paga mais imposto do que deveria ao longo do ano, a Receita devolve o valor por meio da restituição.
Os pagamentos são realizados em lotes mensais, geralmente entre maio e setembro.
Têm prioridade no recebimento:
idosos com mais de 80 anos;
idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
professores cuja principal fonte de renda seja o magistério;
contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix;
contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida ou Pix;
demais contribuintes.
Entre pessoas com a mesma prioridade, recebe primeiro quem entregou a declaração antes e sem erros.
Especialistas recomendam organização antecipada
Especialistas em contabilidade orientam que os contribuintes se antecipem na organização dos documentos, como:
informes de rendimento de empresas e bancos;
comprovantes de despesas médicas;
recibos de educação;
dados de imóveis e veículos;
comprovantes de investimentos e aplicações financeiras.
Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, quem entrega a declaração logo no início do prazo e sem inconsistências aumenta as chances de receber a restituição nos primeiros lotes liberados pela Receita Federal.
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