Lei 25.709 garante direito alimentar a pessoas com TEA em Minas
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Graças ao Projeto de Lei 2286/24, hoje a Lei 25.709 de 2026 permite, em Minas Gerais, que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com necessidades específicas de alimentação, têm o direito garantido de entrar e permanecer em locais públicos ou privados de uso público com seus próprios alimentos e utensílios!
A seletividade alimentar é uma característica comum entre muitas pessoas com autismo, que podem ter restrições sensoriais relacionadas à textura, cheiro, sabor ou aparência dos alimentos. Para essas pessoas, manter uma alimentação específica não é uma escolha, mas uma necessidade ligada à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida.
Antes da lei, algumas famílias enfrentavam constrangimentos e até impedimentos ao tentar garantir esse direito básico. Agora, com a legislação em vigor, fica assegurado que esses cidadãos possam frequentar ambientes sociais com mais dignidade, inclusão e respeito.
A medida representa um avanço importante nas políticas públicas voltadas à inclusão e reforça o compromisso com uma sociedade mais empática, acessível e acolhedora para todos.
Foto: Divulgação
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